Decreto 4.327/2002 - Artigo 3

Art. 3º. O cumprimento do disposto neste Decreto não exclui a observância das demais condições e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 2.536, de 1998.

Decreto 4.327/2002 - Artigo 3

Art. 3º. O cumprimento do disposto neste Decreto não exclui a observância das demais condições e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 2.536, de 1998.