Art. 1º. Fica outorgada concessão á RÁDIO AURIVERDE DE PITANGA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar, da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar, da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.