Lei 12.614/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Parágrafo único. A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.

Lei 12.614/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Parágrafo único. A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.