Decreto 79.461/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.

Decreto 79.461/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.