Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
Brasília, 5 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.