Decreto 79.461/1977 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturado pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX), a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Decreto 79.461/1977 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturado pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX), a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.