Lei 13.953/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019 - Edição extra-B

Lei 13.953/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019 - Edição extra-B