Lei 13.953/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.

Lei 13.953/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.