Artigo 8º.
Sem prejuízo do disposto no Artigo 5,
1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal:
a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e
b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.
2. Cada Estado Parte garantirá às vítimas de desaparecimento forçado o direito a um recurso efetivo durante o prazo de prescrição.
Sem prejuízo do disposto no Artigo 5,
1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal:
a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e
b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.
2. Cada Estado Parte garantirá às vítimas de desaparecimento forçado o direito a um recurso efetivo durante o prazo de prescrição.