Decreto 8.767/2016 - Artigo 41

Artigo 41.

As disposições da presente Convenção se aplicarão a todas as unidades de Estados federativos, sem quaisquer restrições ou exceções.

Decreto 8.767/2016 - Artigo 41

Artigo 41.

As disposições da presente Convenção se aplicarão a todas as unidades de Estados federativos, sem quaisquer restrições ou exceções.