Lei 5.773/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

RUY CARNEIRO
Vice-Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971

Lei 5.773/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

RUY CARNEIRO
Vice-Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971