Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
RUY CARNEIRO
Vice-Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971
Senado Federal, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
RUY CARNEIRO
Vice-Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971