Art. 2º. Aplica-se, para provimento dos referidos cargos, o disposto no art. 8º da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.
Art. 2º. Aplica-se, para provimento dos referidos cargos, o disposto no art. 8º da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.