Lei 5.773/1971 - Ementa

LEI Nº 5.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do § 2º do art. 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Ruy Carneiro, Vice-Presidente do Senado Federal, nos têrmos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Lei 5.773/1971 - Ementa

LEI Nº 5.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do § 2º do art. 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Ruy Carneiro, Vice-Presidente do Senado Federal, nos têrmos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: