LEI Nº 2.406, DE 20 DE JANEIRO DE 1955.
Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao Professor Luiz Alves dos Santos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: