Lei 2.406/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3 500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Professor Luiz Alves dos Santos.

Lei 2.406/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3 500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Professor Luiz Alves dos Santos.