Lei 10.191/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.070-27, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.191/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.070-27, de 27 de dezembro de 2000.