LEI Nº 10.191, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.
Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.070-28, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: