CAPÍTULO XXVII
REVOGAÇÕES
REVOGAÇÕES
Art. 44. Ficam revogados:
I - o Decreto-Lei nº 2.179, de 4 de dezembro de 1984;
II - os arts. 8º, 9º, 10, 11, 18, 19 e 20 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;
III - o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007;
IV - o § 1º do art. 15 e o art. 22 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
V - a alínea c do inciso I e a alínea c do inciso II do caput do art. 8º-A da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003;
VI - (VETADO);
VII - (VETADO); e
VIII - o art. 60-C da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. As revogações constantes dos incisos IV e V do caput somente produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchior
Marta Suplicy
Miguel Rossetto
Luís Inácio Lucena Adams
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014, retificado em 25.6.2014 e em 08.07.2014