Art. 4º. Os Anexos I e I-A da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI desta Lei.
Art. 4º. Os Anexos I e I-A da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI desta Lei.