Capítulo VII Do pessoal do Hospital das Forças Armadas
Art. 14. Os Anexos LXII e LXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos XX e XXI desta Lei.
Lei 12.998/2014 - Artigo 14
Capítulo VII Do pessoal do Hospital das Forças Armadas
Art. 14. Os Anexos LXII e LXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos XX e XXI desta Lei.