Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.