Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de março de 1985, revogados o Decreto nº 72.086, de 13 de abril de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1984 e retificado em 10.1.1985
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1984 e retificado em 10.1.1985