Decreto-Lei 776/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1969

Decreto-Lei 776/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1969