Lei 12.627/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012

Lei 12.627/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012