Lei 12.627/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.

Lei 12.627/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.