Lei 12.098/2009 - Artigo 3

Art. 3º. São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Lei 12.098/2009 - Artigo 3

Art. 3º. São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 11.416, de 15 de dezembro de 2006.