Lei 12.098/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.

Lei 12.098/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.