Lei 12.098/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009

Lei 12.098/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009