Enunciado 23
No processo de licenciamento ambiental, o empreendedor e o Estado devem atentar para todos os potenciais impactos sobre os bens culturais materiais e imateriais com risco de serem afetados pelo empreendimento, caracterizando-os e estabelecendo as medidas mitigadoras/compensatórias, independentemente do estágio de proteção administrativa e da esfera federativa de proteção a que esteja sujeito o bem.