Enunciados CJF - I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural - Enunciado 11

Enunciado 11


Nos termos do art. 12 da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, a relevância cultural ou natural do bem não está condicionada à sua inscrição em lista oficial de proteção em virtude de tombamento ou de qualquer outra medida de acautelamento, podendo ser objeto de tutela administrativa ou judicial de urgência.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural - Enunciado 11

Enunciado 11


Nos termos do art. 12 da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, a relevância cultural ou natural do bem não está condicionada à sua inscrição em lista oficial de proteção em virtude de tombamento ou de qualquer outra medida de acautelamento, podendo ser objeto de tutela administrativa ou judicial de urgência.