Enunciados CJF - I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural - Enunciado 13

Enunciado 13


Além de ser de propriedade exclusiva da União, com vedação de livre circulação e comércio, o patrimônio arqueológico (Lei n. 3.924/1961), paleontológico (Decreto-Lei n. 4.146/1942) e espeleológico (Resolução CONAMA n. 347, de 10 de setembro de 2004) é afetado em si mesmo a uso especial. Por isso, trata-se de proteção jurídica não condicionada à existência de instrumento de acautelamento legal ou administrativo específico. Ou seja, a tutela tem fonte constitucional e procede da genética normativa do patrimônio, a natureza de bem público federal afetado ao interesse público.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural - Enunciado 13

Enunciado 13


Além de ser de propriedade exclusiva da União, com vedação de livre circulação e comércio, o patrimônio arqueológico (Lei n. 3.924/1961), paleontológico (Decreto-Lei n. 4.146/1942) e espeleológico (Resolução CONAMA n. 347, de 10 de setembro de 2004) é afetado em si mesmo a uso especial. Por isso, trata-se de proteção jurídica não condicionada à existência de instrumento de acautelamento legal ou administrativo específico. Ou seja, a tutela tem fonte constitucional e procede da genética normativa do patrimônio, a natureza de bem público federal afetado ao interesse público.