Enunciados CJF - I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural - Enunciado 29

Enunciado 29


No Decreto-Lei n. 25/1937, os termos "destruir" e "demolir" devem ser empregados em sentido amplo para alcançar, também, as ações de "estragar", "reduzir as qualidades características", "afetar negativamente de maneira substancial", "inviabilizar ou comprometer as suas funções", "afastarse da concepção original", "violar ou contradizer a ratio da tutela do bem cultural".

Enunciados CJF - I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural - Enunciado 29

Enunciado 29


No Decreto-Lei n. 25/1937, os termos "destruir" e "demolir" devem ser empregados em sentido amplo para alcançar, também, as ações de "estragar", "reduzir as qualidades características", "afetar negativamente de maneira substancial", "inviabilizar ou comprometer as suas funções", "afastarse da concepção original", "violar ou contradizer a ratio da tutela do bem cultural".