Lei 10.549/2002 - Artigo 2

Art. 2º. O posicionamento dos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o art. 1º na tabela de remuneração deve observar a correlação estabelecida no Anexo I.

Lei 10.549/2002 - Artigo 2

Art. 2º. O posicionamento dos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o art. 1º na tabela de remuneração deve observar a correlação estabelecida no Anexo I.