Decreto 9.642/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor.

§ 4º - A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos de que trata o § 2º serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero." (NR)

Decreto 9.642/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor.

§ 4º - A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos de que trata o § 2º serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero." (NR)