Decreto 5.995/2006 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Brito do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006.

Decreto 5.995/2006 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Brito do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006.