Decreto-Lei 3.198/1941 - Artigo 12

Art. 12. O Superintendente perceberá mensalmente, a importância de 6:000$0 (seis contos de réis).

Decreto-Lei 3.198/1941 - Artigo 12

Art. 12. O Superintendente perceberá mensalmente, a importância de 6:000$0 (seis contos de réis).