Decreto-Lei 3.198/1941 - Artigo 12
Art. 12.
O Superintendente perceberá mensalmente, a importância de 6:000$0 (seis contos de réis).
Decreto-Lei 3.198/1941 - Artigo 12
Art. 12.
O Superintendente perceberá mensalmente, a importância de 6:000$0 (seis contos de réis).