Decreto-Lei 3.198/1941 - Artigo 22

Art. 22. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1941

Decreto-Lei 3.198/1941 - Artigo 22

Art. 22. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1941