Art. 7º. A receita da A. P. R. J. será constituída de:
a) taxas e tarifas correspondentes à retribuição de serviços portuários;
b) importâncias correspondentes aos contratos em vigor;
c) rendimentos resultantes de juros a qualquer título;
d) reversão de quaisquer importâncias;
e) rendas eventuais.
a) taxas e tarifas correspondentes à retribuição de serviços portuários;
b) importâncias correspondentes aos contratos em vigor;
c) rendimentos resultantes de juros a qualquer título;
d) reversão de quaisquer importâncias;
e) rendas eventuais.