DECRETO-LEI Nº 3.198, DE 14 DE ABRIL DE 1941.
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.198, DE 14 DE ABRIL DE 1941.
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.198, DE 14 DE ABRIL DE 1941.
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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