Art. 18. O Presidente da República expedirá, dentro de 30 dias mediante decreto, o Regimento da A. P. R. J. em que serão especificadas a organização interna dos serviços e as instruções reguladoras de suas atividades.
Decreto-Lei 3.198/1941 - Artigo 18
Art. 18. O Presidente da República expedirá, dentro de 30 dias mediante decreto, o Regimento da A. P. R. J. em que serão especificadas a organização interna dos serviços e as instruções reguladoras de suas atividades.