Decreto 35.454/1954 - Ementa

DECRETO Nº 35.454, DE 3 DE MAIO DE 1954

Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a proceder entendimentos relativos aos Tratado de Paz 10 de fevereiro de 1947 e 8 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

CONSIDERANDO que, a fim de resolver tôdas as questões pendentes entre o Brasil c a Itália e nos têrmos do Tratado de Paz de 10 de fevereiro de 1947, foi firmado e ratificado pelos Parlamentos dos dois países o Convênio de 8 de outubro de 1949;

CONSIDERANDO que, de acôrdo com as notas trocadas em 15 de setembro de 1952 com o Govêrno italiano, o Govêrno brasileiro, dentro de estipulado no referido Convênio e com o objetivo de iniciar a plena execução do mesmo, decidiu tomar providências relativas a...

Decreto 35.454/1954 - Ementa

DECRETO Nº 35.454, DE 3 DE MAIO DE 1954

Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a proceder entendimentos relativos aos Tratado de Paz 10 de fevereiro de 1947 e 8 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

CONSIDERANDO que, a fim de resolver tôdas as questões pendentes entre o Brasil c a Itália e nos têrmos do Tratado de Paz de 10 de fevereiro de 1947, foi firmado e ratificado pelos Parlamentos dos dois países o Convênio de 8 de outubro de 1949;

CONSIDERANDO que, de acôrdo com as notas trocadas em 15 de setembro de 1952 com o Govêrno italiano, o Govêrno brasileiro, dentro de estipulado no referido Convênio e com o objetivo de iniciar a plena execução do mesmo, decidiu tomar providências relativas a...