Decreto 10.982/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - Trensurb, mediante a incorporação de:

I - adiantamentos para aumento futuro do capital, transferidos pela União no período de fevereiro de 2016 a março de 2020, no montante de R$ 32.170.284,66 (trinta e dois milhões cento e setenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

II - saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb; e

III - atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Decreto 10.982/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - Trensurb, mediante a incorporação de:

I - adiantamentos para aumento futuro do capital, transferidos pela União no período de fevereiro de 2016 a março de 2020, no montante de R$ 32.170.284,66 (trinta e dois milhões cento e setenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

II - saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb; e

III - atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.