Lei 5.533/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1968

Lei 5.533/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1968