Decreto 4.377/2002 - Artigo 19

Artigo 19.

1. O Comitê adotará seu próprio regulamento.

2. O Comitê elegerá sua Mesa por um período de dois anos.

Decreto 4.377/2002 - Artigo 19

Artigo 19.

1. O Comitê adotará seu próprio regulamento.

2. O Comitê elegerá sua Mesa por um período de dois anos.