Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.2001
Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.2001