Lei 10.237/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.2001

Lei 10.237/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.2001