Decreto 3.678/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.12.2000

Decreto 3.678/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.12.2000