Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).