Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei 6.272/1975 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.