Decreto 4.152/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.152/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.