Decreto 43.038/1958

Declara de fé pública, em todo o Território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal.

Decreto 43.038/1958

Declara de fé pública, em todo o Território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal.