DECRETO Nº 43.038, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.
Declara de fé pública, em todo o Território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA: